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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
Relator: AUSENDA GONÇALVES
obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam a tramitação do processo e, em especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção ... produzidas e em que se fundou a convicção do julgador, mas também sobre algo distinto, quando, no nosso direito, a função do recurso ordinário não é a de um julgamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
Relator: MÁRIO SILVA
I - É de revogar a suspensão provisória do processo aplicada por crime
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: EDGAR VALENTE
Dispõe o artigo 57.º, n.º 9, do CPP, que: «Em
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: EDGAR VALENTE
Quando a lei se refere a “tribunal” (por exemplo, no art.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos do art. 471 nº 2 do CPP, havendo conhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com a alínea b), do nº1, do art. 120
Relator: MÁRIO SILVA
I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha