739/14.3GBBCL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
corpo ou saúde de outrem, entendida como efeito e não como acção de ofender, fazendo-se a imputação objectiva deste resultado à conduta ou à omissão do agente de acordo ... factos, não estar provado que o arguido tivesse agido com o propósito de ofender o corpo ou a saúde da ofendida