1661/20.0T9VCT.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime mas unicamente o titular do interesse que constitui objeto jurídico imediato do crime relativamente ao qual se põe a questão ... citado preceito legal, já que não é titular dos interesses que a lei "neste caso concreto especialmente quis proteger com a incriminação". Daí que se imponha a manutenção do despacho