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  1. TRG

    1661/20.0T9VCT.G1

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime mas unicamente o titular do interesse que constitui objeto jurídico imediato do crime relativamente ao qual se põe a questão ... citado preceito legal, já que não é titular dos interesses que a lei "neste caso concreto especialmente quis proteger com a incriminação". Daí que se imponha a manutenção do despacho