44/17.3T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentido da decisão para, sobre tais fundamentos, formular o seu próprio juízo. II. Porém, só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam ... sentença importa a sua nulidade por falta da fundamentação (imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na vertente do exame crítico das provas, não ocorre se o teor