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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    ainda, que essa sua actuação seja “intencional”, portanto, que o mesmo represente o facto que o preenche, actuando com intenção de o realizar, o que aponta no sentido ... elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos

  2. TRG

    193/22.6PFBRG.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    coação – estes têm subido ao tribunal superior autonomamente ou no facto de inexistir no processo uma verdadeira coautoria, porquanto tal circunstancialismo não constitui critério a atender na apreciação ... casos de “pequeno tráfico” e prende-se com uma diminuição considerável da ilicitude do facto revelada pela valoração em conjunto dos diversos fatores, alguns deles enumerados na norma, a título