1221/16.0JABRG.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
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Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: JORGE ANTUNES
A sujeição do inquérito a segredo de justiça pode prejudicar de forma
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Não resultando dos autos que após o termo de apensação o
Relator: CLARISSE GONÇALVES
1) Para efeitos do preceituado no artº 68º, nº 1, al. a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MÁRIO SILVA
I) Estando o arguido sujeito apenas a TIR, a comunicação da alteração
Relator: MÁRIO SILVA
I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A atribuição de competência ao tribunal singular para julgamento nos casos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos