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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    não quando a contradição reside entre os factos provados e a decisão (a errada interpretação e valoração jurídica de facto envolve um erro de natureza jurídica, que apenas se repercute ... facto que está previsto na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013). II - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente