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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    vícios (patologias) da decisão de facto (ou seja, quando se verifique que a decisão sobre a matéria de facto omitiu a pronúncia sobre factos essenciais ou complementares, possui uma natureza ... decisão, o Tribunal considera os factos que tenham sido declarados na escritura de justificação notarial, mas também outros factos que o réu (justificante/declarante) tenha alegado na contestação que possam

  2. TRG

    643/21.9T8EPS.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    615º do CPC – omissão de pronúncia – o facto de o tribunal, antes de proferir a sentença, não se ter pronunciado quanto à admissão e efeito de um recurso interlocutório, porque ... tribunal só pode considerar os factos essenciais articulados pelas partes (art.º 5º, n.º 2 do CPC), nada tendo sido alegado pelas RR. quanto à questão da imputação subjectiva