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  1. TRG

    128/08.9TAVN-C.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    pela suspensão da execução da pena. II) O que se mostra bem patente no facto de ao longo dos cinco anos do período da suspensão não se ter esforçado ... Transigir com tal comportamento significaria descredibilizar a suspensão da execução da pena, enquanto verdadeira pena autónoma, de substituição, susceptível de, por si, realizar as finalidades da punição