TRE
270/16.2T8PSR.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
coisa, à fixação das respectivas quotas, à divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda. 2 – A fase executiva dirige-se ao preenchimento dos quinhões em espécie ou por equivalente
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
coisa, à fixação das respectivas quotas, à divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda. 2 – A fase executiva dirige-se ao preenchimento dos quinhões em espécie ou por equivalente