TCAScitado por 2só sumário
1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
graciosa prevista no artigo 132.º do CPPT, habilita o substituído a reclamar no prazo de 2 anos a contar do ano do pagamento indevido, sendo o termo inicial ... prazo contado do final do ano em que ocorreu o erro e não desde o momento da consumação do acto de retenção; III – Um dos principais objectivos do acordo Espaço