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  1. TCASsó sumário

    2078/05.1BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA

    liquidações, dado o ato ser in casu divisível. II. Se da matéria de facto resulta respeitarem determinadas faturas a serviços de comunicações, emails, intranet, internet e serviços associados, nada deli ... adquirente a utilizar tal tecnologia. VIII. Não estando legalmente previsto um meio de prova específico da titularidade ininterrupta de ações representativas de, pelo menos, 25% do capital social durante pelo