210/09.5TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto (artigo 58º, nº 1, alínea
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Relator: CARLOS GIL
sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto (artigo 58º, nº 1, alínea
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
liquidações, dado o ato ser in casu divisível. II. Se da matéria de facto resulta respeitarem determinadas faturas a serviços de comunicações, emails, intranet, internet e serviços associados, nada deli ... adquirente a utilizar tal tecnologia. VIII. Não estando legalmente previsto um meio de prova específico da titularidade ininterrupta de ações representativas de, pelo menos, 25% do capital social durante pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que