TCAScitado por 2só sumário
1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
não desde o momento da consumação do acto de retenção; III – Um dos principais objectivos do acordo Espaço Económico Europeu (EEE) constitui a realização mais ampla possível da livre circulação ... isenção de retenção na fonte decorrente da Directiva 90/435/CEE, vigente à data dos factos; V - Cabe ao Tribunal recorrido apreciar se existem, no caso concreto, mecanismos que permitam neutralizar