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  1. TCAScitado por 2só sumário

    1936/09.9BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    Europeu (EEE) constitui a realização mais ampla possível da livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais em todo o EEE, de modo que o mercado interno ... isenção de retenção na fonte decorrente da Directiva 90/435/CEE, vigente à data dos factos; V - Cabe ao Tribunal recorrido apreciar se existem, no caso concreto, mecanismos que permitam neutralizar