TCAScitado por 2só sumário
1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Europeu (EEE) constitui a realização mais ampla possível da livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais em todo o EEE, de modo que o mercado interno ... isenção de retenção na fonte decorrente da Directiva 90/435/CEE, vigente à data dos factos; V - Cabe ao Tribunal recorrido apreciar se existem, no caso concreto, mecanismos que permitam neutralizar