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  1. TRCcitado por 2

    394/10.0TMCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge ( à semelhança da maioria ... dando relevância a outros factos que mostram claramente a ruptura manifesta do casamento, independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso de qualquer prazo. 2. Verifica-se situação integradora