1833/13.3TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Foi rejeitado o recurso na vertente do facto porque o recorrente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: REGINA ROSA
I – “Confirmar” uma sentença estrangeira, após ter-se procedido à sua revisão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso