250/10.1TMBRG.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O prazo de um ano consecutivo, na separação de facto, tem
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O prazo de um ano consecutivo, na separação de facto, tem
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: LUÍS CRAVO
1– O art. 1793º, nº1 do C.Civil fixa os critérios a que
Relator: RUI BARREIROS
Perante a alteração das circunstâncias, admite-se a modificabilidade da decisão homologatória
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Para que proceda um pedido de divórcio, que não tenha como
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso