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  1. TRC

    232/08.3YRCBR

    Relator: JACINTO MECA

    necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjectiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs. do CPC. II – O artº 1094º ... revisão todas as situações que estejam estabelecidas em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais (…). III – O Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, entrou em vigor

  2. TRCcitado por 1

    4018/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    1º) - O juízo de censura que enforma o instituto da litigância da