27-B/2001.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
resolver-se no processo de inventário todas as questões que dependam de prova documental e aquelas cuja indagação se possa fazer com provas de outra espécie que se coadunem
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Relator: A. COSTA FERNANDES
resolver-se no processo de inventário todas as questões que dependam de prova documental e aquelas cuja indagação se possa fazer com provas de outra espécie que se coadunem
Relator: JACINTO MECA
necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjectiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs. do CPC. II – O artº 1094º ... revisão todas as situações que estejam estabelecidas em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais (…). III – O Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, entrou em vigor
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras é o sistema
Relator: REGINA ROSA
I – A Lei 61/08, de 31/10, que alterou o regime do divórcio
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Constitui benfeitoria e não acessão a construção, por ambos os cônjuges
Relator: JORGE ARCANJO
1º) - O juízo de censura que enforma o instituto da litigância da
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios