4708/19.9T8BRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3. De acordo com o disposto no artigo 62º do Código de Processo Civil o Tribunal português é internacionalmente incompetente para decidir
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3. De acordo com o disposto no artigo 62º do Código de Processo Civil o Tribunal português é internacionalmente incompetente para decidir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do nº 1 do art. 1689º do C.nCivil, a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
A separação de facto não poderá por si constituir fundamento bastante do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: ROSA BARROSO
Em acção de divórcio, as declarações de uma das partes que sejam
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Estando pendente acção de divórcio ou de separação judicial, os processos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que