4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1689.º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 1083
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O inventário para partilha de bens, decorrente de divórcio judicial, não está
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc