62 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence ... mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face do património comum, posição que a lei tutela. Cada um dos cônjuges tem, segundo a expressão

  2. TRCcitado por 1

    349/10.4TBGVA.C1

    Relator: REGINA ROSA

    designação de divórcio litigioso. III - Não obstante o art.1790º determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, esta referência quer significar que a imposição legal se aplica ... isso não significa que a imposição legal vá afectar os bens que entraram no património comum. Se a recorrente estava casada no regime da comunhão de bens e no património

  3. TRCcitado por 1

    4018/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    cônjuges tornam-se devedores entre si, através da transferência de valores entre os patrimónios – o património comum e os dois patrimónios próprios. Nestes casos, surge o chamado “ crédito de compensação

  4. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada ... cônjuges, porque o património comum pertence em bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os

  5. TRC

    794/21.0T8CTB-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    realizar por dissolução do casamento não se limita aos bens que integram o património comum, ao tempo da propositura da ação de divórcio, antes nela também se tem de levar ... conta aquilo que cada um dos cônjuges dever a esse património. II – É o próprio funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios

  6. TRC

    888/20.9T8ACB-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento ... direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito a metade de cada um dos bens que integram o património comum

  7. TRG

    6570/23.8T8BRG-B.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património ... funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios, para evitar o eventual enriquecimento de um dos cônjuges à custa do património comum

  8. TRCsó sumário

    1996/02

    Relator: HELDER ROQUE

    divórcio faz cessar a comunhão conjugal e as relações patrimoniais entre os cônjuges, casados segundo o regime da comunhão geral de bens, e, em consequência, transita-se de uma situação ... comunhão de mão comum ou de património colectivo para uma situação de compropriedade, em que os actos de disposição de toda a coisa ou de parte especificada de coisa comum

  9. TRC

    2647/25.3T8VIS-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    realizar por dissolução do casamento não se limita aos bens que integram o património comum ao tempo da propositura da ação de divórcio, antes nela devendo igualmente ser considerado aquilo ... cada um dos cônjuges dever a esse património. 2 - Tal conclusão decorre da aplicação de um princípio geral que impõe que, no momento da partilha, se operem as compensações entre

  10. TRC

    202-E/1999.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II – Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º ... partilha que os cônjuges recebem os bens próprios e a sua meação no património comum, é na partilha que cada um deles confere o que deve ao património comum (artº

  11. TRC

    947/15.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum. 2. Embora após a dissolução do casamento os bens comuns mantenham essa qualidade até ... alienada ou objeto de penhora. 3. A penhora do “direito à meação” no património comum do dissolvido casal realiza-se pela notificação do facto ao ex-cônjuge

  12. TRC

    1930/09.0T2AVR-D.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    data do começo da separação de facto que permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, tem de ser provada e fixada na sentença da acção ... não for, e salvo óbices excepcionais como, vg., o abuso de direito, o património comum a partilhar é o que existia à data da propositura desta acção – artº 1789º nº1

  13. TRG

    365/10.6TBAMR.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    existir a possibilidade de o cônjuge/ex-cônjuge pedir a reparação dos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento ( salvo nos casos expressamente consignados no n.º2 do citado ... 1792º). II. Mas, subsiste o direito de reparação de danos não patrimoniais pelo cônjuge “lesado” no divórcio, constituindo efeito decorrente do próprio Divórcio nos termos do preceituado

  14. TRC

    1030/2002.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    sine quo non para que um cônjuge tenha direito a indemnização por danos não patrimoniais que o outro, sobre quem recairá a correspondente obrigação de indemnizar, tenha sido considerado único ... principal culpado do divórcio decretado, e que a existência de danos (não patrimoniais) resulte directamente da dissolução do casamento

  15. TRC

    440/04.6TBACN.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    1792º do CC apenas estão abrangidos os danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, e já não os danos emergentes dos fundamentos ou factos causais do divórcio. II. Qualificam ... adequada uma indemnização no montante de € 7.500,00 a título de danos não patrimoniais

  16. TRG

    4218/21.4T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    processo de inventário em consequência do divórcio, instaurado para partilha do património comum do dissolvido casal, é norteado pelo objectivo de conseguir um equilíbrio no rateio final, ou seja ... Código Civil estabelece que esses créditos são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge

  17. TRG

    1635/20.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    impõe ope legis. IV) - Não obstante o citado artº. 1790º determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar ... bens que entraram nesse património comum. Assim, estando o A. casado com a gerente da Ré no regime da comunhão geral de bens, quando no património comum ingressou o imóvel