405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Constitui benfeitoria e não acessão a construção, por ambos os cônjuges
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para a revisão e confirmação de Sentença Estrangeira é competente o
Relator: LUÍS CRAVO
1– O art. 1793º, nº1 do C.Civil fixa os critérios a que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Tendo sido acordado no âmbito de acção de divórcio, onde foi