449/25.6T8VCT.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
A separação de facto não poderá por si constituir fundamento bastante do
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
A separação de facto não poderá por si constituir fundamento bastante do
Relator: PAULO REIS
I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) n
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator ): I - É actualmente direito vigente a possibilidade de se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência do tribunal deve ser determinada face à relação jurídica
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A fixação da utilização provisória da casa de morada de família
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Tendo o direito e acção de um dos cônjuges ao património
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso