122/19.4YREVR
Relator: MATA RIBEIRO
tribunal negado a possibilidade de declaração de exequibilidade da decisão, no âmbito de tal formalismo processual, tal não obsta a que se formule no Tribunal da Relação competente, pedido
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Relator: MATA RIBEIRO
tribunal negado a possibilidade de declaração de exequibilidade da decisão, no âmbito de tal formalismo processual, tal não obsta a que se formule no Tribunal da Relação competente, pedido
Relator: JACINTO MECA
sentença estrangeira de divórcio proferido em Estado-Membro da Comunidade enquadra-se no pressuposto processual de falta de interesse em agir, falta de interesse que se manifesta através da existência ... Estado-Membro a reconhecer uma decisão proferida por outro Estado-Membro sem qualquer formalidade, bastando que o pedido seja dirigido ao Tribunal de Comarca/Família e Menores
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Estado-Membro da União Europeia, não são reconhecidas nos outros Estados-Membros sem quaisquer formalidades. II. Em consequência, no caso concreto em apreciação, a decisão proferida na Dinamarca que decretou ... artigos 978.º e ss., do CPC, por isso, os Requerentes têm interesse processual ou interesse em agir. III. Considerando que o direito vigente na Dinamarca atribui competência à administração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1- O pedido de retroação dos efeitos do divórcio a que alude
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento