288/13.7TBANS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: CRISTINA DUARTE
A escritura pública de divórcio consensual lavrada no Brasil, deve ser equiparada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc