4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 1083
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: PAULO REIS
I – A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1