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  1. TRGcitado por 1

    1088/13.0TBBGC.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos não factualizados e cujo sentido não seja apreensível pelo cidadão comum, bem como de juízos conclusivos. 2- Tendo corrido seus termos processo