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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 533/76, de 8 de Julho, ao abono ... diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 533/76 aos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e aos comissarios e agentes da Policia de Segurança

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    medida, na pensão de aposentação; 2 - As gratificações recebidas pelo exercicio dos cargos de "fiscal de espectaculos" e de "subdelegado" do Instituto de Trabalho e Previdencia Social de Angola não ... Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro; 3 - O artigo 6 do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores