Parecer n.º 32/1978
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
diuturnidades; 2 - O tempo de serviço para efeitos de aposentação e de diuturnidades prova-se por meio de certidões ou informações autenticas da efectividade do serviço, emitidas pelas entidades competentes ... 330/76, de 7 de Maio), recaindo sobre o trabalhador o onus de provar os factos por si alegados respeitantes ao tempo de serviço que não possa ser confirmado por aquela