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  1. TRG

    1506/21.3T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor das retribuições, comissões e prémios de produtividade que a empregadora pagava ao trabalhador quando o próprio CCT prevê ... acordado com o trabalhador que o valor a pagar-lhe, sendo, senão superior, pelo menos igual, ao somatório da retribuição base e das diuturnidades previstas no CCT em causa, contemplava

  2. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    ilícita por violar a irredutibilidade da retribuição – 129º, 1, d), CT/09. III - O valor de abono para falhas previsto em IRC para os trabalhadores com funções de recebimento ou pagamento ... erro advindo da rotina da actividade. IV - O subsidio de férias inclui na sua base de cálculo as diuturnidades, o que resulta da interpretação sistemática das demais normas, mormente

  3. TRG

    3342/18.5T8GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    garantia consagrada na Base XLVI “Das Bases da Concessão”, aprovadas pelo Dec. Lei nº 248-A/99, de 06/07, de que a integração dos trabalhadores na nova concessionária se procederá ... constituindo tal circunstância afronta a direitos adquiridos, desde que se mantenha o pagamento dos valores correspondentes às diuturnidades que se haviam vencido à data da cessação dessa vinculação