TRG
1506/21.3T8BRG.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação