TRE
1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
7 resultados
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria
Relator: MOISÉS SILVA
i) As convenções coletivas de trabalho partilham algumas caraterísticas das leis gerais