586/19.6T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
base de cálculo as diuturnidades, o que resulta da interpretação sistemática das demais normas, mormente do critério residual mínimo em que a “retribuição base/diuturnidade” serve de base para todos ... cálculos estabelecido no artigo 262, 1, CT/09. V – Os créditos de horas para formação profissional referente a situações ocorridas na vigência do CT/03 só podem ser utilizados até ao limite