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  1. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    base de cálculo as diuturnidades, o que resulta da interpretação sistemática das demais normas, mormente do critério residual mínimo em que a “retribuição base/diuturnidade” serve de base para todos ... cálculos estabelecido no artigo 262, 1, CT/09. V – Os créditos de horas para formação profissional referente a situações ocorridas na vigência do CT/03 só podem ser utilizados até ao limite

  2. TRCsó sumário

    2804-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    trabalhar para a Ré, instituição bancária, e tendo nos dois anos subsequentes exercido actividade profissional não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez ... respectiva grelha, a retribuição-base, abstractamente considerada sem mais. III - O escopo da norma constante do referido art. 140º é o de não prejudicar o trabalhador que, por objectivadas razões