6 resultados

  1. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos ... regularidade da sua intervenção respeita não a requisitos de legitimidade, mas de representação, que se encontram cumpridos, mormente pela junção de declarações de autorização das associadas. II - Ao longo

  2. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    porque extravasa o normal a pagar em férias. Tal prática, consubstanciando uso laboral, criou legitimas expectativas no trabalhador, pela sua reiteração, constância e antiguidade, a proteger de acordo ... tais funções, se não de modo exclusivo, pelo menos a título principal ou em parte substancial do tempo laboral, porque lhe subjaz o risco de erro advindo da rotina