TRE
1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: ANTERO VEIGA
I - A garantia consagrada na Base XLVI “Das Bases da Concessão”, aprovadas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação