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  1. TRE

    869/19.5T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    termos do art. 476.º do Código do Trabalho os acordos celebrados no contrato individual de trabalho apenas são válidos se forem mais favoráveis do que o que se mostra ... causa na resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando esta se fundamenta no não pagamento mensal, durante os anos em que a relação laboral persistiu, na íntegra ou parcialmente

  2. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    até agosto de 2010, aplicar o regime do ACT 2001 à relação laboral ora em questão - pressupondo a sua aplicabilidade - não menos verdade é que, a partir de agosto ... experiência de exercício de uma função, presumivelmente, incorpora na prestação laboral. Sobretudo em situações em que o desempenho laboral acontece sem perspetivas de valorização da carreira por via de promoção

  3. TRG

    1506/21.3T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trata de uma situação em que o contrato de trabalho tenha passado de a tempo integral para um contrato de trabalho a tempo parcial. III - As diuturnidades – que, em termos ... vazio, desinseridas da prestação de trabalho e da própria obrigação laboral, mas também em razão do trabalho prestado bem como da relação de sujeição a que o trabalhador está adstrito

  4. TRG

    3672/22.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    âmbito profissional e geográfico mantém a sua vigência enquanto exista vazio de regulamentação colectiva laboral negocial, inexista portaria de extensão e conquanto aquela não tenha sido revogada. Estando inseridas ... irredutibilidade da prestação, porquanto aquela eliminação não resultou de alteração unilateral do contrato, mas sim das regras de funcionamento dos instrumentos de regulamentação colectiva com cláusula de maior favorabilidade, pelo

  5. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    diferente. II- O subsídio de alimentação pago no mês de férias durante uma relação laboral de 14 anos tem caracter retributivo, quer porque não compensa despesas de refeição que nesse ... inexistem, quer porque extravasa o normal a pagar em férias. Tal prática, consubstanciando uso laboral, criou legitimas expectativas no trabalhador, pela sua reiteração, constância e antiguidade, a proteger de acordo

  6. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    remuneração especial pela prestação de trabalho noturno, quando um piloto de helicópteros é contratado para prestar funções em voos de emergência médica solicitados pelo INEM, dado que está em causa ... tripulante ainda está sujeito ao quadro de subordinação jurídica que caracteriza a relação laboral. IV - Por seu turno, não podem ser qualificadas como “tempo de posicionamento” as deslocações