9 resultados

  1. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    até agosto de 2010, aplicar o regime do ACT 2001 à relação laboral ora em questão - pressupondo a sua aplicabilidade - não menos verdade é que, a partir de agosto ... instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas

  2. TRE

    275/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal e em dias feriados, por determinação expressa do empregador ... ónus de alegar que diuturnidades tinha direito a auferir desde o início da relação laboral. IV- Tendo o tribunal se pronunciado sobre a única factualidade alegada relativamente às diuturnidades (valor

  3. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    voos de emergência médica solicitados pelo INEM, dado que está em causa uma atividade que deve funcionar à disposição do público também durante o período noturno. III - O “tempo ... tripulante ainda está sujeito ao quadro de subordinação jurídica que caracteriza a relação laboral. IV - Por seu turno, não podem ser qualificadas como “tempo de posicionamento” as deslocações