10 resultados

  1. TRCsó sumário

    2804-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    trabalhar para a Ré, instituição bancária, e tendo nos dois anos subsequentes exercido actividade profissional não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez ... trabalhador que, por objectivadas razões, deixou de estar vinculado ao respectivo sector de actividade, mas relativamente aos demais beneficiários do regime geral, bastando, pois, que a instituição de crédito assegure

  2. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    tempo laboral, porque lhe subjaz o risco de erro advindo da rotina da actividade. IV - O subsidio de férias inclui na sua base de cálculo as diuturnidades, o que resulta ... cálculos estabelecido no artigo 262, 1, CT/09. V – Os créditos de horas para formação profissional referente a situações ocorridas na vigência do CT/03 só podem ser utilizados até ao limite