TRE
761/22.6T8STB-D.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
para efeitos de concessão da exoneração do passivo restante, instituto jurídico de exceção que concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas dívidas
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
para efeitos de concessão da exoneração do passivo restante, instituto jurídico de exceção que concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas dívidas
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
fundamentos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante consiste no facto de constarem do processo elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção