TRG
4417/10.4TBGMR-P.G1
Relator: RITA ROMEIRA
adopte alterações na execução do seu orçamento de forma a poder ceder o seu rendimento disponível, para pagamento dos credores, ainda que em reduzido montante. II – O insolvente não pode
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Relator: RITA ROMEIRA
adopte alterações na execução do seu orçamento de forma a poder ceder o seu rendimento disponível, para pagamento dos credores, ainda que em reduzido montante. II – O insolvente não pode
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de
Relator: CABRAL BARRETO
fixada em montante superior ou inferior ao vencimento, e ate, dados os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, nem sequer ser-lhe devida