PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 5/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
39/78, de 5 de Julho - não e devido o pagamento de subsidio de renda de casa, mas tem direito a participação emolumentar
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Relator: LOURENÇO MARTINS
39/78, de 5 de Julho - não e devido o pagamento de subsidio de renda de casa, mas tem direito a participação emolumentar
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de