148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
14 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - No artigo 401.º, n.º 1, alínea b), e n
Relator: FERNANDO PINA
I - Na decisão de suspensão provisória do processo não ocorre a realização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A matéria de facto provada não abrange o pressuposto factual da dispensa
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: JORGE FRANÇA
I - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I - Uma coisa é a razão ou motivo pelo qual o arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I - Em caso de dispensa da pena, nos termos do disposto no
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. A dispensa da pena encontra a sua justificação por se estar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na