TRG
33/21.3GAPTB.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – Integra a previsão inserta no artigo 40º, nº 2 do Decreto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: JORGE JACOB
A dispensa de pena, mesmo nos casos avulsamente previstos no Código Penal
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu