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  1. TRE

    32/12.6GEABT.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos e se determinar de acordo com essa avaliação ... pessoa visada e sobre a sua reputação, como mãe, como pessoa e, até, como profissional. IV - Não se pode considerar diminuta a ilicitude do facto, atenta a gravidade do mesmo