32/12.6GEABT.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos e se determinar de acordo com essa avaliação ... pessoa visada e sobre a sua reputação, como mãe, como pessoa e, até, como profissional. IV - Não se pode considerar diminuta a ilicitude do facto, atenta a gravidade do mesmo