241/05.4TBFND-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Atenta a disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção acessória, é admissível recurso para o tribunal da Relação da decisão proferida pelo tribunal de comarca. II- O prazo
15 resultados
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Atenta a disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção acessória, é admissível recurso para o tribunal da Relação da decisão proferida pelo tribunal de comarca. II- O prazo
Relator: PAULA DO PAÇO
omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo que impunham decisão diversa da recorrida quanto à factualidade impugnada, bem como a omissão da decisão que, no entender ... observado o ónus de impugnação estabelecido no artigo 640.º do Código de Processo Civil. II- Tendo a trabalhadora apresentado à empregadora atestados médicos nos quais se declarava
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são duas as hipóteses em que é pertinente a realização da audiência preliminar em processo sob forma sumária: - Quando a complexidade da causa aconselhar a realização daquela audiência; - Quando seja ... parentesco com a criança/jovem objecto de medida de protecção visto estas situações estarem disciplinadas pelo regime decorrente do DL n.º 12/08, da mesma data. III. Este novo regime
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A sociedade Ré foi devidamente citada, por carta registada com aviso de
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: CARVALHO MARTINS
I. - O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem dois
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de