TCANsó sumário
00425/05.5BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
feita pelo próprio legislador, de modo abstracto, sendo ele próprio a fazer o juízo constitucional de prevalência de interesses e valores justificativo do afastamento da audição prévia. IV. Todavia ... vícios de erro sobre os pressupostos de facto, e violação do princípio da imparcialidade, que também lhe foram assacados, apenas interessará na medida em que possa impor ao julgador