TCANsó sumário
00425/05.5BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
interessado. III. Essa qualificação de urgência poderá ser feita pelo próprio legislador, de modo abstracto, sendo ele próprio a fazer o juízo constitucional de prevalência de interesses e valores justificativo ... decisão, para efeitos de afastamento da audiência prévia dos interessados. V. Procedendo a ilegalidade do acto impugnado por preterição de audiência prévia, o conhecimento dos vícios de erro sobre