2624/24.1T8STB-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
inexigível ou ilíquida, conclusão a extrair da apreciação crítica do título executivo. 2. Sendo excecional a suspensão da execução e, ainda mais excecional, a suspensão sem prestação de caução, para
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Relator: SÓNIA MOURA
inexigível ou ilíquida, conclusão a extrair da apreciação crítica do título executivo. 2. Sendo excecional a suspensão da execução e, ainda mais excecional, a suspensão sem prestação de caução, para
Relator: LUÍS CRAVO
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
emergente da omissão desse ato. 2. O art.º 12.º do CIRE prevê, excecionalmente, que a audição do devedor e exercício efetivo do seu direito de defesa possa
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução, não
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dispensa do remanescente da taxa de justiça tem lugar perante a
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6