Parecer n.º 8/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
dediquem à promoção e protecção da saúde, deve ser qualificado, pelas finalidades estatutárias e pelo regime de intervenção estadual a que está submetido, como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa
Relator: PAULA DO PAÇO
tais declarações médicas, não poderia esta deixar de considerar que a trabalhadora beneficiava do estatuto legal de trabalhadora lactante. III- A falta de solicitação do parecer da CITE, no âmbito
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso destes autos, é patente a colisão entre o interesse
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo os adjudicatários dos bens também credores garantidos, gozam da faculdade
Relator: MÁRIO COELHO
1 - No incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada