1122/18.7T8OLH-D.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
utilizou na sua decisão, sendo que a parte prejudicada nem sequer teve oportunidade de arguir a nulidade processual emergente da omissão desse ... prevê, excecionalmente, que a audição do devedor e exercício efetivo do seu direito de defesa possa ser deferido para momento posterior à sentença que declare a sua insolvência. 3. São